Homem é condenado a 26 anos por latrocínio

Crime contra taxista ocorreu em 2011 na zona rural de Serrania, no Sul de Minas

Fonte: TJMG

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Um homem foi condenado a 26 anos de reclusão em regime fechado por ter roubado e em seguida matado um taxista na zona rural de Serrania (Sul de Minas). A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela comarca de Campestre.

 
Em 8 de maio de 2011, R.R.S., sua companheira e seu irmão contrataram o serviço do taxista A.T.S. Ao entrarem no táxi, anunciaram o assalto, subtraindo da vítima a quantia de R$ 1.721,50 e dois celulares. Em seguida, agrediram o taxista, colocaram-no no banco de trás do carro e seguiram com ele para uma lavoura de café, onde ele foi executado com pedradas na cabeça. Por fim, embrulharam o corpo em um pano e atearam fogo, fugindo com o táxi.

 
Depois do crime, os três foram a um bar e, alcoolizados, seguiram com o carro roubado por uma estrada. O veículo caiu em um rio, e o irmão de R. morreu. Os policiais militares acionados interpelaram R. e sua companheira sobre o ocorrido. Como as respostas deles pareceram contraditórias, os policiais acabaram por descobrir que o carro acidentado pertencia ao taxista, desaparecido desde a véspera. Interrogados, R. e sua companheira contaram sobre o assalto e o homicídio.

 
Roubo e vingança

 
Em Primeira Instância, R. foi condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado e a pagamento de 16 dias-multa – o processo em relação a sua companheira foi desmembrado. Diante da condenação, o réu decidiu recorrer, sustentando ter sido mero partícipe no crime, tendo concorrido apenas indiretamente para a morte do taxista.

 
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Adilson Lamounier, observou que a materialidade do crime estava fartamente comprovada por meio dos autos de prisão em flagrante delito, boletim de ocorrência e exame do corpo de delito. Quanto à autoria, o próprio réu, quando ouvido na fase extrajudicial, narrou ter anunciado o assalto e subtraído o dinheiro da vítima, embora tenha negado qualquer envolvimento direto com a morte do taxista.

 
O desembargador ressaltou que R. alegou que vítima foi retirada do carro por seu irmão e que sua intenção seria apenas amarrar o taxista em um pé de café, e que ficou no carro, com sua companheira, não tendo visto as circunstâncias da morte da vítima. No entanto, em juízo, R. teria alterado completamente essa versão dos fatos, dizendo que não teria participado nem do assalto, nem do assassinato do taxista.

 
Na avaliação do desembargador, as provas nos autos, no entanto, não deixam dúvidas sobre a participação de R. no latrocínio. Entre elas, está o fato de que o dinheiro e os dois celulares do taxista foram encontrados em poder de R. e de sua companheira. Foi ela, segundo testemunhas, quem fez a chamada para o taxista, desconstituindo assim a versão de R. de que o casal não participara do assalto.

 
No processo, o desembargador encontrou outras provas que apontavam ainda para o fato de que R. e seu irmão já tinham intenção de matar o taxista, pois havia desentendimentos anteriores entre a vítima e os réus. “A meu ver, as agentes buscavam não somente o proveito patrimonial, mas até mesmo se vingar da vítima.”

 
O relator acrescentou que, mesmo que R. “não tenha realizado integralmente a conduta típica, contribuiu de forma relevante para o crime em evidente divisão de tarefas, não figurando apenas como partícipe”. Dessa maneira, julgou que a condenação deveria ser mantida.

 
Quanto à pena estabelecida pela sentença, o relator observou que os antecedentes do réu não poderiam ser considerados desfavoráveis a ele, pelo fato de R. não possuir condenação anterior. Tampouco a personalidade do réu poderia ser desfavorável, por não haver nos autos elementos concretos para atestar isso.

 
Assim, o relator decidiu reduzir a pena de R. para 26 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 14 dias-multa. Os desembargadores Eduardo Machado e Alexandre Victor de Carvalho votaram de acordo com o relator.
 

Processo nº 1.0110.12.001306-2/001

Palavras-chave: Condenação Latrocínio Taxista Regime fechado

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