Habeas Corpus garante liberdade a advogada

Durante sessão de julgamento ocorrido nesta quinta-feira, 29, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a advogada Vera Lúcia Nunes de Almeida conseguiu, por meio do seu advogado, o direito de responder o processo em liberdade.

Fonte: TJRO

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Durante sessão de julgamento ocorrido nesta quinta-feira, 29, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a advogada Vera Lúcia Nunes de Almeida conseguiu, por meio do seu advogado, o direito de responder o processo em liberdade. O benefício foi concedido por maioria de votos dos membros da Corte.

No Habeas Corpus impetrado pelo advogado e filho do casal, Diógenes Nunes de Almeida Neto, a defesa disse que a acusação imputada a sua cliente é inverídica e caluniosa, pois em sua relação conjugal jamais existiu qualquer motivação para que viesse desejar a morte do seu marido.

Disse também que Vera Lúcia não é delinquente, bem como não há qualquer elemento que estando em liberdade irá prejudicar o trabalho investigativo policial ou tentará fugir. Argumentou ainda que passados três anos da data do fato, não mais subsiste a comoção que se refere a autoridade impetrada para sustentar o decreto prisional, tendo em vista que a liberdade da referida paciente não tornará mais ou menos suscetível a paz social.

Para a relatora do HC, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges vislumbra-se nos autos a existência da materialidade e indícios robustos de autoria, bem como a legalidade da ação policial e da prisão preventiva de Vera Lúcia Nunes de Almeida. Assim, nenhum abuso ou arbitrariedade se apresenta a justificar a pronta ação do Judiciário na defesa dos direitos constitucionais da paciente, acerca da referida prisão.

"Trata-se de delito grave, que exteriorizam a periculosidade dos envolvidos, e, sendo a paciente, suposta mandante do referido crime, não vislumbro arbitrariedade ou ilegalidade na sua prisão, razão pela qual ratifico o pedido para o cumprimento da prisão cautelar da paciente, em sua residência", disse a magistrada que foi vencida pelos Desembargadores Valter de Oliveira e Gabriel Marques de Carvalho.

Entenda o caso:

O crime ocorreu no dia 30 de março de 2007, em Cacoal (RO), quando Cássio de Jesus Claros e Jonas de Freitas que usavam capacetes com viseiras escuras, armas de fogo, entraram no escritório da vítima, renderam a secretária e dispararam várias vezes contra o presidente da Subseção da OAB/RO de Cacoal, Valter Nunes de Almeida. Vera Lúcia Nunes de Almeida é acusada de ser a suposta mandante do crime que resultou na morte do seu esposo. A prisão da acusada foi determinada pelo juizo da comarca de Cacoal e mantida em dezembro pelo Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, quando analisou o primeiro pedido de Habeas Corpus, ainda na Câmara Criminal.

Palavras-chave: habeas corpus

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