Greve dos Correios: ECT ajuíza dissídio coletivo no TST
A empresa pediu também, liminarmente, que o TST determine que a categoria mantenha percentual mínimo de 70% dos trabalhadores em cada uma das unidades operacionais.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ajuizou ontem (03) à tarde dissídio coletivo de natureza jurídica no Tribunal Superior do Trabalho pedindo a declaração da abusividade da greve deflagrada pela categoria no dia 1º de julho. A empresa pediu também, liminarmente, que o TST determine que a categoria mantenha percentual mínimo de 70% dos trabalhadores em cada uma das unidades operacionais.
O ministro Rider Nogueira de Brito, presidente do TST, designou audiência de conciliação e instrução para a próxima segunda-feira, dia 7, às 9h. Nos processos de dissídio coletivo, a primeira etapa, necessária, é a tentativa de conciliação, quando as partes sentam-se à mesa de negociação junto com um ministro instrutor e tentam chegar a um acordo. Caso não se obtenha uma solução consensual, ou as partes rejeitem eventual proposta formulada pelo Tribunal, o processo será encaminhado a um relator sorteado, a quem caberá examiná-lo e levá-lo a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.