Grande loja de departamentos tem condenação ampliada no TJ

De acordo com o processo, a consumidora devolveu um produto (cabeceira para cama box) porque a montagem, prometida para dentro de cinco dias, prolongou-se insuportavelmente

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o recurso de uma rede de lojas e acolheu o apelo de sua cliente - autora da ação -, para majorar de R$ 6 mil para R$ 31 mil a indenização por danos morais que a primeira deverá pagar à segunda, além de determinar multa por má-fé. De acordo com o processo, a consumidora devolveu um produto (cabeceira para cama box) porque a montagem - prometida para dentro de cinco dias - prolongou-se insuportavelmente.


Todavia, a requerida não efetuou o cancelamento da venda. Em vez disso, orientou que os boletos emitidos pela operadora de cartão vinculada não fossem pagos, pois o problema já estaria para ser resolvido. Mas as faturas continuaram sendo emitidas, inclusive começaram a chegar avisos à cliente de que seu nome seria negativado em cadastros de inadimplentes, caso não quitasse as parcelas em atraso. Novos contatos com a loja e a resposta permaneceu a mesma.


Por longo período, recebeu cartas de aviso de futura inserção do nome no rol de maus pagadores. O pior aconteceu e, depois de muitas idas e vindas à loja, sem êxito, a consumidora socorreu-se da Justiça e requereu 50 salários mínimos por danos morais. O desembargador substituto Saul Steil,  que relatou a apelação, disse que é comum as pessoas comprarem em parcelas no cartão de crédito.

Palavras-chave: Consumidora; Condenação; Devolução de Produto; Montagem

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/grande-loja-de-departamentos-tem-condenacao-ampliada-no-tj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid