Governo deve ressarcir índios por danos causados pela duplicação da MS 156

A pedido do MPF, Justiça reconhece má-fé do Estado em não cumprir acordo de compensação e obriga a realização de obras em prol de comunidade indígena

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, em decisão liminar da Justiça, obrigar o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a compensar os índios de Dourados e Panambizinho pelos danos causados pela duplicação da rodovia estadual MS 156, trecho Dourados-Itaporã. Sob pena de multa diária de R$ 1 mil, o Estado tem 90 dias para realizar as obras de indenização.


As medidas foram estabelecidas em acordos assinados pelo próprio governo antes do início da ampliação da rodovia e também após a conclusão do estudo dos impactos causados pelo empreendimento. As obras compensatórias - que proporcionam maior segurança ao trânsito da Reserva Indígena Francisco Horta e preservam a cultura das três etnias presentes na região (guarani, kaiowá e terena) -  estão acordadas há mais de 2 anos, mas até hoje, mesmo após negociações, sequer foram iniciadas.


Na decisão, a Justiça reconhece a má-fé do Estado em realizar o acordo e acrescenta que “o fato de ser ente público confere maior responsabilidade em cumprir os compromissos assumidos, em respeito ao princípio da moralidade administrativa”.


Consequências - A rodovia MS 156 corta trechos da Reserva Indígena de Dourados. Com a sua duplicação, o fluxo de veículos aumentou e trechos da área indígena foram suprimidos para ampliação da estrada. Os danos causados às comunidades são irreversíveis e por isso a obrigação do Estado em compensar os índios pelas consequências da obra.


O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em estudo complementar ao licenciamento ambiental da obra, concluiu que a duplicação da MS 156 proporcionava, dentre outros efeitos, o aumento no risco de acidentes e de alagamentos, além de maior aproximação dos índios com a cidade e, consequentemente, maior acesso de não-índios ao interior da Terra Indígena.


As medidas de mitigação e compensação foram definidas exatamente para preservar a cultura indígena, respeitando seu modo de vida e suas prioridades. Tais medidas deveriam ter sido executadas antes da obra ser finalizada, o que não aconteceu. Atualmente, a rodovia está em plena operação, em total descumprimento à legislação brasileira e às condicionantes acordadas pelo Governo do Estado com os índios.


Obras de compensação - As obras de compensação - que o Estado é obrigado a cumprir em 90 dias - são de reordenamento do tráfego nas aldeias e incluem iluminação adequada; construção de vias para o tráfego local; sinalização informativa em guarani, kaiowá, terena e português; manutenção mensal do sistema viário interno e até projetos de educação no trânsito.


As medidas também objetivam dar maior segurança às comunidades indígenas, com a instalação de posto da Polícia Rodoviária Estadual, câmeras de monitoramento e sinalização. A compensação ainda inclui  reparos nas casas afetadas com a construção das obras e assistência jurídica e social aos familiares de vítimas fatais, mortas em decorrência de acidentes na rodovia.

 

Palavras-chave: Duplicação; Rodovia; Indígenas; Multa diária; Duplicação

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