Macalão condenado em processo criminal

O ex-Diretor da Assembleia Legislativa do Estado, Ubirajara Amaral Macalão, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Fonte: TJRS

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O Sócio-Proprietário da Empresa Silvestre Administração e Serviços Ltda., José Odair Nunes, foi condenado no mesmo processo por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.


A sentença, parcialmente procedente, foi proferida pela Juíza de Direito Miriam A. Fernandes, da 2ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, em 12/4, e está sujeita a recurso de ambas as partes. Foi oferecida denúncia por 30 fatos delitivos, dos quais 16 foram reconhecidos com relação a dois dos réus: Macalão e Nunes.


No mesmo processo, foram absolvidos Altino Nunes e Daniela Fontoura da Mota, com base no artigo 386, VII (inexistência de prova suficiente para a condenação), do Código de Processo Penal. Quando aos demais 14 fatos, Ubirajara Amaral Macalão e José Odair Nunes também foram absolvidos com base no mesmo artigo e inciso do CPP.


Penas


Ubirajara Amaral Macalão foi condenado pelo crime de corrupção passiva, em continuidade delitiva, a uma pena de 4 anos 4 meses e 10 dias de reclusão. Pelos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, também em continuidade delitiva, a uma pena de 4 anos de reclusão. Somadas, as penas totalizam 8 anos 4 meses e 10 dias de reclusão, mais penas de multa.


José Odair Nunes foi condenado pelo crime de corrupção ativa, em continuidade delitiva, a 3 anos e 4 meses de reclusão. Pelo crime de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva, a 4 anos de reclusão. Somadas, as penas chegam a 7 anos e 4 meses de reclusão, mais penas de multa.


Ambos tiveram reconhecido o direito de apelar em liberdade porque responderam ao processo em liberdade. O processo tramitou em segredo de Justiça, levantando depois de proferida a sentença condenatória.

Palavras-chave: Macalão; Corrupção; Lavagem de dinheiro; Condenação

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