GDF terá que indenizar família de detento morto em estabelecimento prisional

Além de pagar indenização de R$ 100 mil reais, o Governo terá que pagar pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, desde a data em que os fatos ocorreram

Fonte: TJDFT

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Governo do Distrito Federal ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais, aos pais de um presidiário assassinado nas dependências do Centro de Detenção Provisória. Além da indenização, o GDF terá que pagar pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, desde 12/04/2006, quando os fatos ocorreram.


Segundo uma testemunha, quando os detentos estavam no processo de triagem, antes mesmo de saberem para qual cela iriam, um dos detentos “estava ensanguentado e arranhado na região da ‘barriga’, além dos olhos esbugalhados, bem abertos como se estivesse de fato ‘louco’ (...) após alguns minutos o preso (conduzido) pegou uma tampa de esgoto (...) e partiu para cima do depoente para agredi-lo; como estava atento, o depoente conseguiu escapar e entrar dentro de um cubículo , fechando a porta; o outro preso estava dentro de outro cubículo, mas a porta estava aberta”. A testemunha ainda narra que ouviu os gritos de socorro do detento assassinado e as batidas de ferro no corpo da vítima.


Segundo o desembargador relator do recurso impetrado pelo GDF contra a sentença condenatória da 4ª Vara da Fazenda Pública, o GDF descumpriu o dever do Estado “de guarda do preso que estava sob sua tutela e impossibilitado de se defender por conta própria”.


Assim, manteve a condenação, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores da 4ª Turma Cível.

 

Palavras-chave: Indenização; Família; Estabelecimento; Pensão mensal

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2 Comentários

Norberto Advogado13/01/2013 3:26 Responder

Qual foi o valor da indenização paga à familia da vítima do preso que morreu. A resposta é nenhuma, e os desembargadores acham que o vagabundo marginal tem mais direitos que a pessoa de bem é por isto que a violência só faz aumentar neste Brasil.

Adriano sua profissão14/01/2013 12:27 Responder

Fora o fato de que, qualquer indenização sobre o mesmo mérito, com a diferença de que família de bem é prejudicada com a perda de ente HONESTO, não passa de meros trocados! Lamentável

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