Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 11 de Janeiro de 2013 - 13:45 - Lida 538 vezes
Apelação criminal. Tortura com resultado morte.
Ausência de ilegalidade na busca da verdade real. Inépcia da denúncia.
Apelação Criminal - TORTURA COM RESULTADO MORTE. Preliminares defensivas. Ausência de ilegalidade na busca da verdade real. Inépcia da denúncia. Inexistência. Peça acusatória que facultou o exercício do direito de defesa, individualizando a conduta dos réus. Mérito. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Autoria e materialidade demonstradas. Elemento subjetivo da tortura plenamente comprovado. Inexistência de simples maus tratos. Vítima submetida a intenso sofrimento físico e mental ...