Gaúcho chamado de palestino não ganha ação contra jornal de Florianópolis

Cidadão aduziu que a publicação mencionou sua origem sul-rio-grandense de maneira pejorativa

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital que julgou improcedente o pedido de Jalmir Gibbon Fernandes contra o jornal Ilha Capital. O autor relatou danos morais em virtude de matéria publicada no jornal, em que teria sido chamado de “cara pálida, palestino e golpista”, além de a publicação ter mencionado sua origem sul-rio-grandense de maneira pejorativa.


Segundo a empresa responsável pelo jornal, Paulo Roberto Simões dos Santos-ME, houve apenas prestação de informações, e a foto veiculada ao lado da matéria foi feita de forma espontânea, com o próprio autor oferecendo-se para ser fotografado. A nota mencionava que o apelante, usando uma boina gaúcha e uma camiseta com a estampa “Palestina”, realizava um protesto com a União Florianopolitana de Entidades Comunitárias (UFECO) contra um condomínio no norte da Ilha de Florianópolis.


A Câmara entendeu que não houve qualquer forma de xenofobia e que a atribuição de nacionalidade diversa, por si, não se mostra ofensiva. Uma das testemunhas, inclusive, confirmou a participação do autor em outras manifestações em prol da comunidade árabe. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, concordou com a decisão proferida em 1ª instância.

Palavras-chave: Ofensa; Danos morais; Indenização; Publicidade

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