Forças Armadas devem cumprir Estatuto da OAB

Para Cavalcante, as autoridades têm se mostrado renitentes com relação à detenção dos profissionais da advocacia

Fonte: Da revista eletrônica Conjur

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal quer garantir que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica mantenham, em suas dependências, locais destinados a advogados presos por ordem judicial, como determina a legislação. A falta desses locais nas Forças Armadas permite ao advogado cumprir prisão domiciliar. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, informou que apoia a iniciativa do MPF, pois a lei deve ser respeitada.

 

Segundo Ophir, "é necessário enfrentar essa questão para que não sejam cometidas injustiças. Mesmo porque, não serão necessárias muitas adequações nas dependências das Forças Armadas para que as salas de Estado-Maior sejam colocadas à disposição. Nós não temos um número expressivo de profissionais que são presos por determinação judicial", declarou.

 

Para Cavalcante, as autoridades têm se mostrado renitentes com relação à detenção dos profissionais da advocacia, pois existe um receio quanto à desmoralização da profissão. "No entanto, a questão trata do cumprimento de uma prerrogativa profissional e do respeito à legislação", destacou.

 

O artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94) garante que, antes de sentença de prisão transitada em julgado por crime comum, inclusive os não relacionados com o exercício à profissão, o advogado só pode ser recolhido em salas de Estado Maior, diferente das celas especiais asseguradas a presos que tenham curso de nível superior. Estas salas, segundo o Supremo Tribunal Federal, devem estar localizadas nas organizações militares e possuir condições mínimas para a detenção dos advogados.

 

A ação civil pública foi motivada por um caso que ocorreu no Espírito Santo há três anos, quando o 38º Batalhão de Infantaria do Exército se recusou a receber um advogado preso por ordem judicial, apesar de ter sido constatada, em suas dependências, a existência de sala de Estado-Maior, apta a recebê-lo. De acordo com a ação, a organização militar se recusou a receber o acusado por entender que as dependências do batalhão apenas deveriam receber presos militares ou civis que tivessem praticado crimes militares, com base no Estudo 044/2001, do Gabinete do Comandante do Exército, o que não era o caso do advogado.

 

"O ocorrido deixou, então, patente que, apesar de o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido a constitucionalidade da prerrogativa do advogado em recolher, quando preso provisoriamente, à sala de Estado-Maior, o Exército Brasileiro está-se negando peremptoriamente a permitir tal recolhimento", diz a ação. O caso será julgado pela 15ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

 

Para o MPF, a negativa militar gera privilégios indevidos. "Cria-se, indiscutivelmente, uma situação de iniquidade e impunidade, uma vez que, por omissão das autoridades militares, os advogados passam a constituir a única classe de profissionais a possuir direito automático à prisão domiciliar". A ação pede, ainda, que seja fixada multa de R$ 1000 diários, em caso de descumprimento da decisão pelas organizações militares.

Palavras-chave: MPF Ação Advogados Prisão Privilégios

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11 Comentários

fernando militar10/11/2010 22:49 Responder

É BRASIL! Enquanto quem rala e sofre não tem direito algum, a OAB preocupa-se com o bem-estar de advogados que na maior parte dos casos cometeram crimes. Será que um advogado é superior a um cidadão qualquer?

João Acadêmico11/11/2010 10:54 Responder

Muito bom! A OAB em prol da dignidade dos advogados brasileiros. E quanto ao questionamento do Sr. Fernando, acredito que este tenha que fazer essa mesma perguntar para os Juízes e Promotores, assim como para os Políticos, só assim obterá sua resposta.

Marcos Advogado11/11/2010 11:43 Responder

SERÁ QUE AS FORÇAS ARMADAS TERÃO ESPAÇO SUFICIENTES, VISTO QUE O NÚMERO DE PROFISSIONAIS DO DIREITO ENVOLVIDO COM CRIME E OUTRAS QUESTÕES DUVIDOSAS NÃO SÃO POUCOS?

Geovano Honório Advogado11/11/2010 12:46 Responder

Deve-se respeitar as prerrogativas de um Advogado, profissional que muitas vezes encontra grandes barreiras no exercício de seu mister. A figura do advogado, pelo que está expresso na CF/88 (art. 133), é pessoa \\\"indispensável a administração da justiça\\\". Não é de se estranhar a posição do militar que postou o primeiro comentário!!!

claudete de souza aposentada11/11/2010 16:33 Responder

É POR ESSA E OUTRAS QUE O CRIME CORRE SOLTO NO BRASIL, O CAMARADA DEVERIA TER SUA CARTEIRA DA ORDEM RECOLHIDA ISSO SIM,E NÃO FICAR DISCUTINDO OS DIREITOS QUE NENHUM CIDADÃO QUE TRANSGRIDE A LEI DEVE TER , E MUITO MENOS PREVILÉGIOS, CORRETISSIMA A POSIÇÃO DO EXCERCITO, AERONAUTICA E MARINHA, ELES ESTÃO AI PARA PROTEGER O PAÍS, OS CIDADÃES BRASILEIROS, EM CASO DE INVASÃO E OUTRAS PRÁTICAS QUE VENHAM A PREJUDICAR O PAÍS, E NÃO PARA RESGUARDAR UM SIMPLES CIDADÃO, QUE POR SER ADVOGADO TEM QUE FICAR NUMA BOA MESMO APÓS TER COMETIDO UM CRIME, SEJA ELE QUAL FOR, EXCETUANDO-SE OS DE LEGITIMA DEFESA, AI O CAMARADA NÃO FICA PRESO NÃO HÁ NECESSIDADE, QUANDO COMPROVADA A LEGITIMA DEFESA. QUE DIABOS TEM A VER UMA COISA COM A OUTRA, POR ACASO O SUJEITO QUE TEM A CARTEIRINHA DA ORDEM É SUPERIOR AOS OUTROS CIDADÃOS QUE PRATICAM ILICITOS. CANA NELES, E COMUM, PAU QUE DÁ EM CHICO DÁ EM FRANCISCO. PONTO. LIZANA

maria braga fun. publica 12/11/2010 14:02

Quem es tu grande senhora?.. Lizana? Claudete? Oh céus ! Essa pessoa tá bem entendida hein , acha que tem propriedade para falar da legitima defesa, ainda critica o Direito!.....

CELSO FERREIRA LOPES estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil12/11/2010 3:27 Responder

Srª Claudete quer quera a senhora goste ou não, está previsto no Artigo 7º do Estatuto da OAB, obviamente se algum advogado ( se esqueceu que existe ètica na advocacia), se engana e o Presidente Nacional da OAB, está correto, ou a Srª não sabe que sem advogado a senhora não pode postular a qualquer órgão do Poder Judiciário. Art. 2º - O Advogado é indispensável à administração da Justiça. § 1º No seu ministério privado, o Advogado presta serviço público e exerce função social, por hora é só Srª Claudete, o CNA (Conselho Nacional de Advocacia), não passa a mão na cabeça em quem se esquece da ética do profissional liberal que é a advocacia, sem o intuito de lhe ofender, más compre a constituição e procure na internet, ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL / CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA.

Ronaldo Medeiros Advogado - Seccional da paraiba.12/11/2010 17:43 Responder

Em oportuno, endosso na integra os relatos do Ilustre Estagiário Celso Ferreira Lopes, pois de uma forma concisa ele descreveu a importancia do Profissional do Direito (Advogado) para co a Sociedade. Todavia, sem advogado não haveria processo e nem Justiça. Entretanto, somos fiscais da aplicabilidade do direito na prolação de sentença pelos Magistrado. Outro mais, esta situação outorgado ao portador de curso superior, bem como àquele que faz parte do corpo de jurado, acima de tudo, nada mais é um grande incentivo que os Jovens busquem a Educação e formação profissional nas Faculdades deste imenso País. Em vez de estar se desviando à margem da sociedade.

rejane bastos advogada13/11/2010 1:00 Responder

O comentário da Claudete é lastimável, em especial, no que tange à questão da prisão especial para advogados. Ser detido não significa que seja culpado. Até a sentença final condenatória, presume-se a inocênci, portanto, um cidadão só será considerado criminoso depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. O advogado não é um cidadão qualquer por mais que a senhora deseje, e sim, um profissional indispensável à defesa do Estado Social Democratico de Direito, com garantias e proteções constitucionais e infraconstitucionais. O advogado é quem estuda as Leis por cinco anos e se submete a um exame rigoroso de triagem que nenhuma outra profissão tem. Pessoas más e criminosas tem em todas as esferas: Religiosa, política,judiciária, médica etc... Generalizar é mostrar desconhecimento e o mais temerário ainda é não acatar o que determina a lei. As prerrogativas são inerentes à profissão e se de maneira geral o país e suas instituições não atendem a contento a população, não é criticando os privilégios justos de uma categoria importantíssima é que vamos evoluir. Por derradeiro srª Claudete, instalações não significam que o exército, a marinha e a aeronáutica vão mobilizar seus efetivos para \\\"resguardar\\\" um criminoso, é tão somente um cumprimento de norma. Se o advogado for condenado - e aí sim passar à condição de criminoso - cumprirá a pena em prisão comum. Não sei qual seus traumas com relação à categoria, porém, com certeza procurou o profissional errado. Se fosse um falso cirurgião plástico aí sim não teria jeito.

Poliana Bacharel em /Direito14/11/2010 21:54 Responder

Estao excelentes os comentarios, principalmente do militar Fernando, acho q não só o militar rala como tambem o advogado se a Lei garante esse privilégio entao para que discutir...assim como tb todas as pessoas que obtenham nivel superior! É ridiculo ficar discutindo o que é obvio e o que ja foi legislado!

Deusdedith Carmo Advogado15/11/2010 17:10 Responder

É incrivel como as pessoas gostam de discutir temas que não conhecem. Privilégios constitucionais existem em todos os países. Quem quer acabar com estes privilégios, deve antes lutar para que sejam retirados ca Constituição e não pregar ou aplaudir a desobediência à Constituição. As Forças Armadas que se dizem paladinos da lei, sempre a desobedecem quando é do seu interesse, como se elas estivessem acima do bem e do mal. Vamos por na balança quantos privilégios tem os militares? Vocês já viram um conjunto residencial ou condomínio protegido por militares? Pois, os conjuntos residenciais dos militares são protegidos por militares pagos com dinheiro público. Isto não é um privilégio? Vamos acabar com os rpivilégios dos militares. Deusdedith Carmo.

capistrano advogado27/11/2010 2:01 Responder

Sra Regane, concordo em quase todos os pontos explictitados . Apenas dicordo, quando diz que o \\\"advogado não é um cidadão qualquer\\\". então existem cidadãos de primeira e de segunda categoria? Sua visão não é um tanto quanto corporativa? pense a respeito?não devemos é garantir uma isonomia de direitos e deveres?

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