Filho poderá receber pensão até os 24 anos se for estudante

Os filhos com até 24 anos que ainda sejam estudantes do ensino superior ou técnico poderão ter direito a pensão por morte dos pais, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado

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Os filhos com até 24 anos que ainda sejam estudantes do ensino superior ou técnico poderão ter direito a pensão por morte dos pais, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para votação em decisão terminativa.

De autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), o projeto (PLS 49/08) recebeu parecer favorável do relator, senador Virgínio de Carvalho (PSC-SE), com emenda. Na justificação da matéria, Expedito Júnior lembra que os filhos, ao completarem 21 anos, perdem o direito à pensão dos pais, de acordo com a legislação atual. Com o projeto, ressalta o senador por Rondônia, os jovens estudantes entre 21 anos e 24 anos poderão manter o direito à pensão e, com isso, a oportunidade de conclusão dos estudos.

Para assegurar o benefício, a proposta altera a lei que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/90) e a lei que define os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Conforme explicação do relator, a emenda apresentada ao texto buscou conferir "caráter autorizativo ao Poder Executivo" para a proteção pretendida a dependente de servidor público que atenda às condições previstas no projeto.

Cadastro de inadimplentes

Na mesma reunião, o presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), concedeu vista coletiva do PLS 500/07, que institui o Cadastro Nacional de Fornecedores Suspensos de Participar de Licitação e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados e Municípios (Canaf). O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), apresentou substitutivo à matéria.

De autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), a proposta cria um cadastro de pessoas físicas e jurídicas inidôneas, as quais ficarão impedidas de participar de licitações públicas. Em seu substitutivo, Antonio Carlos Junior propõe que o cadastro seja instituído em cada município e nos estados, prevendo a integração dos dados por meio de convênio entre os entes federados.

Para justificar o pedido de vista, os senadores pelo PT de São Paulo Aloizio Mercadante e Eduardo Suplicy lembraram que aguarda votação em Plenário projeto que cria o cadastro das empresas habilitadas a participar de licitação.

- Precisamos examinar melhor a matéria, pois o projeto que aguarda votação do Plenário apresenta raciocínio inverso à proposta que hoje examinamos - observou Mercadante.

Também foi aprovado pelos senadores da CCJ parecer de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) pela prejudicialidade do PLC 15/05, que pretendia alterar o Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), estabelecendo novas regras para recurso a agravo retido. O parlamentar por Sergipe considerou a matéria prejudicada por tratar de assunto já regulamentado pela Lei 11.187/2005.

Palavras-chave: pensão

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