Fazenda Pública do Município de Maringá é condenada a indenizar pessoa que sofreu bloqueio indevido de valores em sua conta bancária

Município deverá indenizar moralmente em R$ 5 mil reais. A conta foi bloqueada em razão de execução fiscal, cujo devedor era um homônimo

Fonte: TJPR

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Por ter efetuado bloqueio indevido de valores em conta bancária de pessoa que nada devia ao município, a Fazenda Pública de Maringá foi condenada a pagar-lhe R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral. O referido bloqueio resultou de uma execução fiscal cujo devedor era outra pessoa (homônimo).


Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que julgou procedente o pedido inicial para declarar inexistente o débito tributário oriundo dos autos de execução fiscal 270/2001, determinar a retirada do nome do autor do rol dos inadimplentes do Município de Maringá e, por fim, condenar o réu a indenizá-lo por dano moral.

 

Palavras-chave: Bloqueio indevido; Conta bancária; Homônimo; Indenização

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