Falta de narrativa ou deficiência na fundamentação não ensejam nulidade

Acusado de homicídio qualificado que tentou anular processo a partir das alegações finais, aduzindo falta da narrativa dos fatos e provas de sua inocência, teve seu pedido indeferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




Acusado de homicídio qualificado que tentou anular processo a partir das alegações finais, aduzindo falta da narrativa dos fatos e provas de sua inocência, teve seu pedido indeferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A defesa sustentou ausência de defesa técnica do réu, por intermédio da falta da narrativa dos fatos e provas apuradas na instrução criminal, o que, pelo princípio da ampla defesa, objetivaria reforma da decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Poxoréu (251 km ao sul da Capital), que pronunciara o apelante como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, do Código Penal.

O relator do recurso, desembargador José Jurandir de Lima, salientou que diferentemente do que ocorre no procedimento comum, onde as alegações finais, previstas no artigo 500 do Código de Processo Penal, são indispensáveis, sua ausência, nos processos de competência do Tribunal do Júri, não enseja a declaração de nulidade. ?Na sentença de pronúncia não há julgamento de mérito, mas, sim, um mero juízo de admissibilidade, positivo ou negativo, da acusação formulada?, ponderou.

O magistrado destacou também que nos processos de competência do Tribunal do Júri é comum a falta de exposição dos argumentos defensivos em sede de alegações finais, pois, quando conveniente, a defesa reserva suas teses para o julgamento plenário. Portanto, para ele, é descabida a alegação de nulidade do processo por violação ao princípio da ampla defesa, ainda mais quando não foi comprovado prejuízo ao réu.

A decisão unânime foi confirmada pelos desembargadores José Luiz de Carvalho (primeiro vogal) e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal).

Recurso em Sentido Estrito nº 20960/2009

Palavras-chave: nulidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/falta-narrativa-ou-deficiencia-na-fundamentacao-nao-ensejam-nulidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid