Plano de saúde Ameron é condenado a pagar indenização por danos morais

A Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda - AMERON foi condenada a pagar a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a Vana Vansconcelos dos Santos, que ajuizou ação de indenização por danos morais pelo fato de seu dependente não ter recebido os serviços de internação em UTI (unidade de tratamento intensivo).

Fonte: TJRO

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A Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda - AMERON foi condenada a pagar a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a Vana Vansconcelos dos Santos, que ajuizou ação de indenização por danos morais pelo fato de seu dependente não ter recebido os serviços de internação em UTI (unidade de tratamento intensivo). A sentença foi proferida no último dia 29/05/09 e publicada no Diário da Justiça de ontem (09/06/09), pelo juiz substituto Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, que está atuando na 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO).

A propositora da ação disse que contratou os serviços de assistência médica hospitalar da Ameron desde o ano de 2003 e que em 2006 incluiu como dependente seu neto, mas quando este necessitou de atendimento na UTI, não obteve êxito. Em sua defesa, a Ameron alegou que não ofereceu o serviço de internação na Unidade de Tratamento Intensivo ao cliente devido o dependente encontrar-se no período de carência, porém os demais serviços que estavam isentos do período de carência foram prestados.

Na sentença condenatória, o magistrado fez questão de enfatizar que a negativa da Ré em prestar a devida cobertura acarretou momentos de angústia e aflição que ultrapassaram o mero aborrecimento ou contratempo comum do dia-a-dia, pois trouxe ao paciente, acometido por um acidente vascular cerebral agudo, a perspectiva do incremento do risco de perder a própria vida diante da falta de socorro.

O magistrado aduz ainda em sua sentença que o texto do contrato possuía redação confusa e que nestes casos o Código de Defesa do Consumidor regulamenta pela interpretação mais favorável ao cliente. "A enfermidade que acometeu o recém-nascido dependia de intervenção cirúrgica de urgência para fins de manutenção da vida, por esta razão a empresa não poderia se ater a cláusulas contratuais, tendo em vista que se encontrava em voga o bem jurídico mais relevante, que é a proteção à vida".

Palavras-chave: plano de saúde

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