Falta de narrativa ou deficiência na fundamentação não ensejam nulidade

Acusado de homicídio qualificado que tentou anular processo a partir das alegações finais, aduzindo falta da narrativa dos fatos e provas de sua inocência, teve seu pedido indeferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: TJMT

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