Postado em 10 de Junho de 2009 - 11:56 - Lida 949 vezes
Falta de narrativa ou deficiência na fundamentação não ensejam nulidade
Acusado de homicídio qualificado que tentou anular processo a partir das alegações finais, aduzindo falta da narrativa dos fatos e provas de sua inocência, teve seu pedido indeferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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