Falta de transferência de veículo incide em indenização

A 1ª Vara Cível de Natal determinou que a Companhia Excelsior de Seguros pague a um cliente, indenização de dois mil reais, por não ter procedido a transferência da propriedade do automóvel.

Fonte: TJRN

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A 1ª Vara Cível de Natal determinou que a Companhia Excelsior de Seguros pague a um cliente, indenização de dois mil reais, por não ter procedido a transferência da propriedade do automóvel.

O veículo da marca gol foi furtado, e sendo procedido o sinistro pelo cliente, este recebeu a quantia de 12 mil reais, referente ao valor do veículo. Após esse procedimento, a empresa seguradora isentou o autor de qualquer obrigação em relação ao automóvel, pois ocorreu a transmissão da propriedade do bem, em favor da Seguradora. Resultando na transferência de titularidade do bem junto ao DETRAN-RN, o que exime o proprietário de algumas obrigações, como pagamento de taxas de licenciamento, seguros DPVAT, entre outras.

Entretanto, a empresa não procedeu a transferência, ocasionando transtornos de ordem moral ao Autor, o qual está sendo responsabilizado pelo inadimplemento de taxas de licenciamento, seguros DPVAT, desde o ano de 2001, todos referentes ao veículo sinistrado, além de ter o seu nome inscrito na dívida ativa.

Os desembargadores entenderam que o autor faz jus a indenização, estipulada pelo 1ª grau e que a seguradora deve assumir todo o débito relativo ao veículo. Reformando a decisão quanto incidência de correção do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), a partir da publicação da sentença que anteriormente foi determinado a partir do evento danoso. E que os juros de mora sejam aplicados a contar da data do evento danoso, no percentual de 0,5% (meio por cento) até a entrada em vigor do CC/2002, quando então será substituído pela taxa SELIC, exclusivamente.

Palavras-chave: transferência

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