2ª Turma do STF mantém denúncia contra advogado de São Paulo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (6) Habeas Corpus (HC 93197) impetrado por advogado de São Paulo que pretendia trancar um dos mais de 563 processos penais a que responde na Justiça Federal do estado por estelionato qualificado, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (6) Habeas Corpus (HC 93197) impetrado por advogado de São Paulo que pretendia trancar um dos mais de 563 processos penais a que responde na Justiça Federal do estado por estelionato qualificado, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Os ministros acolheram parecer do Ministério Público Federal (MPF) segundo o qual a denúncia contestada descreve todas as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução dos supostos crimes, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do acusado.

No dia 5 de março, o relator do habeas corpus, ministro Celso de Mello, já havia indeferido o pedido de liminar feito pelo advogado.

Processos relacionados
HC 93197

Palavras-chave: advogado

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1 Comentários

Raimundo Neres advogado14/05/2008 1:07 Responder

Vergonhoso e lamentável, conduta incompatível com a advocacia.

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