Falta de provas leva à absolvição de homem acusado de matar mulher homossexual

De acordo com os autos, teria sido o genitor da vítima o mandante do crime

Fonte: TJDFT

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Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 17/1, no Tribunal do Júri do Gama, o Conselho de Sentença não reconheceu a autoria do homicídio pelo qual D.W.S.S. respondia. O rapaz era acusado de matar uma mulher homossexual supostamente a mando de seu genitor.


Em plenário, o Ministério Público não sustentou a acusação admitida na pronúncia e pediu a absolvição do réu por falta de provas. A defesa sustentou a tese de negativa de autoria e os jurados votaram pela absolvição de D.W.S.S..


O rapaz respondeu pelo homicídio de Edna Fernandes Liocárdio, morta a tiros em um bar do Setor Oeste do Gama na noite de 7 de novembro de 2004. De acordo com o processo, “algumas testemunhas ouvidas em juízo ouviram comentários de que o pai da vítima E.F. teria sido o mandante do homicídio em face da mesma ser homossexual”. O irmão de E.F., que teria participado do acerto para sua morte, e o pai chegaram a ser denunciados, mas ambos faleceram no decorrer do processo e tiveram extinta a punibilidade. Apenas D.W.S.S., de quem se suspeitava ter recebido dinheiro para executar o crime, veio a júri popular.

 

Processo nº 2005.04.1.000248-4

 

Processo nº 2005.04.1.000248-4 (Sentença)

Palavras-chave: Homicídio; Homoafetividade; Absolvição; Violência

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