Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 18 de Janeiro de 2013 - 12:45 - Lida 485 vezes
Administrativo. Responsabilidade civil. Agente administrativo. Dever legal.
Cumprimento. Danos. Inexistência.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGENTE ADMINISTRATIVO. DEVER LEGAL. CUMPRIMENTO. DANOS. INEXISTÊNCIA. A apreensão de veículo pela autoridade policial para a apuração da prática de conduta tipificada em nosso Código Penal - adulteração de chassi - não ocasiona danos morais, mesmo na hipótese em que a perícia não constate qualquer irregularidade no veículo. Revela-se descabida a indenização por danos morais e materiais na hipótese em que a autoridade administrativa competente age ...