Argumento de trabalho em Finados não absolve empresária de furto

Os relatos testemunhais e o reconhecimento da acusada pela própria vítima, que a vira circulando pela rua no instante em que saía de casa, são suficientes para embasar a decisão

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Braço do Norte e manteve a condenação imposta à microempresária Z. M. A., por furto qualificado por arrombamento e concurso de pessoas. Condenada pela 2ª Câmara Criminal a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, ela teve a pena substituída por prestação pecuniária e serviços comunitários.


Conforme os autos, em 2 de novembro de 2005, naquela cidade, a acusada e um comparsa invadiram com um carro a propriedade de F. A.. Após estacioná-lo na garagem, arrombaram a casa e subtraíram do local vários eletrodomésticos: uma televisão, um aparelho de DVD, um CD Player, uma centrífuga de roupas, uma máquina fotográfica e um telefone celular. Colocaram todos os bens furtados no veículo para, em seguida, partir em fuga.


Em seu recurso ao TJ, Z. M. postulou absolvição, sob argumento de fragilidade do conjunto probatório. Além disso, alegou que no dia do furto – um feriado de Finados - trabalhava em outra cidade, onde possuía um mercado.


Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, os relatos testemunhais e o reconhecimento da acusada pela própria vítima, que a vira circulando pela rua no instante em que saía de casa, são suficientes para embasar a decisão. O magistrado destacou que, além de já ter sido presa por outro furto, praticado de forma similar, a ré não conseguiu provar que trabalhava no dia do crime.


Diante dos elementos coletados, não há falar em inconsistência probatória, restando isolada a negativa da apelante, a qual foi contrariada pela vítima, que, inclusive, forneceu as características físicas da acusada e efetuou o seu reconhecimento fotográfico e, ainda, pelas testemunhas ouvidas, confirmando a presença do veículo Polo branco, conduzido por uma mulher, na garagem da residência”, anotou o magistrado. Por fim, a câmara efetuou ajuste na dosimetria da pena, para reduzir-lhe oito meses. A decisão foi unânime.

 


Ap. Crim. n. 2011.047427-8

Palavras-chave: Absolvição; Furto; Finados; Empresário; Substituição

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