Exames e consultas devem ser realizados antes do final da ação

O Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorriso (distante 418 km de Cuiabá), Wanderlei José dos Reis, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o município de Sorriso e o Estado, durante o transcorrer da Ação Civil Pública nº 102/2009, no prazo máximo de 15 dias, forneçam ao paciente apontado nos autos, exame de ressonância magnética da coluna cervical e todas as consultas antecedentes necessárias.

Fonte: TJMT

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O Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorriso (distante 418 km de Cuiabá), Wanderlei José dos Reis, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o município de Sorriso e o Estado, durante o transcorrer da Ação Civil Pública nº 102/2009, no prazo máximo de 15 dias, forneçam ao paciente apontado nos autos, exame de ressonância magnética da coluna cervical e todas as consultas antecedentes necessárias.

A decisão também deferiu que sejam fornecidos recursos financeiros e meio para o deslocamento até a unidade de saúde disponível; bem como ajuda de custo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. A inicial buscava aplicação de multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. O magistrado estabeleceu o valor conforme o disposto no artigo 11 da Lei nº 7.347/1985 (da ação civil pública), concomitante com o artigo 461, § 4º (acerca da multa diária) do Código de Processo Civil.

Fundamentado no direito à vida e receio de dano irreparável, o magistrado, destacou ser obrigação do Estado promover políticas sociais e econômicas para a redução e combate a doenças da população. Deixou clara a obrigação do custeamento de tratamento mais adequado, não considerando tolerável a demora no agendamento de exames médicos. Explicou se tratar de procedimento necessário para a manutenção da saúde do paciente, configurando-se em medida que não poderia ser postergada até o final da ação. Ressaltou que a antecipação pretendida tem caráter de proteção à vida, que se sobrepõe a qualquer outro bem em qualquer escala de valores. Cabe recurso à decisão.

Ação Civil Pública nº 102/2009

Palavras-chave: exame

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