Ex-vereador de Vitória condenado por improbidade

Ele utilizou, para trabalhar em sua propriedade particular, servidores de seu gabinete na Câmara de Vereadores

Fonte: TJES

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O ex-vereador de Vitória Dermival Galvão Gonçalves foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda do cargo, emprego ou função pública, pagamento de multa civil correspondente a R$ 580.521,52 e ao ressarcimento de R$ 290.256,26 de danos causados ao erário municipal por ter utilizado, para trabalhar em sua propriedade particular, servidores de seu gabinete na Câmara de Vereadores.


Atualmente, Dermival Galvão é suplente de vereador em Vitória pelo PMDB e sua sentença condenatória foi prolatada pelo juiz Arion Mergar, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, por atos de improbidade administrativa.


O Ministério Público Estadual denunciou o, então, vereador por nomear assessores em seu gabinete e, segundo se apurou nos autos, levando-os para trabalharem em sua propriedade rural. De acordo com o MP, Dermival teria utilizado a Fundação Alfonso Pastore, por ele criada e mantida, para interesses políticos, especialmente para captação de votos, “utilizando, para tanto, funcionários da própria Prefeitura de Vitória para prestar os serviços à comunidade”.


Conforme a sentença, as fichas funcionais apresentadas anulam o fundamento de que os serviços prestados por Adelson Teixeira, Arão Arcanta Couto e Juarez Ferreira dos Santos ocorreram quando não eram mais assessores parlamentares, em razão dos períodos trabalhados.


“Portanto, ficou claro que o requerido auferiu vantagens patrimoniais ao desviar servidores públicos, lotados em seu gabinete na Câmara, para trabalharem em sua propriedade rual particular, beneficiando-se do cargo de vereador do município de Vitória. Com isso, o réu enriqueceu-se ilicitamente, de sorte que os valores recebidos de forma irregular pelos assessores parlamentares devem ser prontamente restituídos aos cofres públicos”, sentenciou o juiz.

 

Processo nº 0030850-54.2009.8.08.0024

Palavras-chave: Ex-vereador Condenação Improbidade Adminstrativa

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