Santander deve atender clientes em tempo hábil

Prazo máximo é de 25 minutos em dias úteis e de 30 minutos nas vésperas e pós feriados prolongados

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, que determina que o Banco Santander efetue o atendimento a seus clientes no prazo máximo de 25 minutos em dias úteis e de 30 minutos nas vésperas e pós feriados prolongados, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.

A sentença, mantida em decisão monocrática pelo desembargador Jeová Sardinha, foi contestada pelo banco, mas teve recurso negado, por unanimidade, pela 6ª Câmara Cível. Ele negou os argumentos do banco, para quem a multa é inoportuna, visto que já foi notificado pelo Procon e que tem adotado providências concretas no sentido de realizar as adequações necessárias para atender às exigências da Lei Municipal 5.765/2010.

“O objetivo não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas a cumprir a obrigação na forma específica”, observou o relator do caso, desembargador Jeová Sardinha, para quem existem provas inequívocas que demonstram a verossimilhança das alegações do Ministério Público quanto ao não cumprimento dos horário.

Palavras-chave: Santander Atendimento Cliente Tempo Hábil Multa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/santander-deve-atender-clientes-em-tempo-habil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid