Ex-prefeito é condenado a 34 anos de detenção

Ex-prefeito foi condenado ainda a pagar 3,5% dos valores dos contratos celebrados com um ex-vereador da cidade pela aquisição de combustíveis que seriam utilizados, entre outras coisas, para o transporte de pessoas carentes

Fonte: TJRN

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Um ex-prefeito do município de Jucurutu, na região do Seridó, foi condenado a 34 anos e nove meses de detenção e 320 dias-multa pela prática de cinco crimes de responsabilidade e por dispensa ilegal de licitação. As infrações estão previstas no artigo 1º do decreto-lei n.º 201/67 (dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores) e na lei 8666/93. A sentença da juíza Marina Melo foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta sexta-feira (3).


O ex-prefeito foi condenado ainda a pagar 3,5% dos valores dos contratos celebrados com um ex-vereador da cidade (também condenado a 4 anos de detenção) pela aquisição de combustíveis que seriam utilizados, entre outras coisas, para o transporte de pessoas carentes.


Ele também deverá ressarcir o erário em 3,5% do contrato com a empresa MP Show Ltda, responsável pela realização de show com a banda mandacaru. A arrecadação da multa se reverterá à Fazenda Pública Municipal.


Além da pena de 4 anos de detenção, o ex-vereador também terá que ressarcir o erário em 3% do valor do contrato celebrado com a Prefeitura de Jucurutu para aquisição de combustíveis.


Após o trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito deverá ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Palavras-chave: Detenção; Detenção; Responsabilidade; Aquisição; Combustível

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