Ex-empregado da Aracruz ganha gratificação "Sopão" por isononia

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Um industriário, ex-empregado da Aracruz Celulose S.A., assegurou uma gratificação chamada "Sopão" paga a apenas alguns funcionários do setor jurídico como forma de incentivo à demissão voluntária. Recurso da empresa contra decisão de segunda instância, que assegurou essa verba ao industriário, não foi conhecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Dessa forma, prevalece o que o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) decidiu, ou seja, o ex-empregado tem direito ao "Sopão" porque "se uma empresa institui uma gratificação a certos empregados e paga apenas a alguns, está, com toda certeza, ferindo o princípio da isonomia".

O mérito da causa não chegou a ser examinado pela Turma do TST. O relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, disse que não cabe, em recurso de revista, o reexame da decisão que deferiu, por princípio de isonomia, "vantagem pecuniária instituída e paga pela empresa a uns poucos empregados, de forma aleatória, sem definição objetiva de critérios para o seu pagamento".

Isso porque não foram prequestionadas (Súmula 297 do TST) as normas legais que fundamentaram o recurso. No recurso, a empresa diz que houve violação do artigo 1090 do Código Civil e do inciso II do artigo 5º da Constituição. Entretanto, o TRT-ES não examinou nenhum desses dispositivos ao decidir pelo direito do ex-empregado à gratificação. O recurso também não foi conhecido pela Súmula 126 do TST que impede o reexame de provas e fatos em recurso de revista.

A empresa alegou que o "Sopão" foi extinto em 1996, ano anterior à despedida do industriário, que exercia a função de operador de caldeira, em 1997. Por se tratar de benefício espontâneo, os funcionários que foram demitidos posteriormente não fariam jus a essa gratificação.

Na decisão, o TRT-ES registrou que a Aracruz Celulose "com toda certeza utilizou-se de critérios completamente aleatórios na concessão da gratificação paga aos advogados da empresa, desligados tendo em vista a terceirização do setor jurídico da empresa". Também rejeitou a justificativa de que se tratava de "uma desigualdade direcionada aos desiguais". "Se assim fosse, a desigualdade deveria direcionar-se, primeiramente, aos mais fracos hierarquicamente, aos que tivessem menos chances no mercado de trabalho, aos que fossem mais velhos..."

De acordo com o TRT-ES, "os valores pagos a título de gratificação a alguns empregados não tinham parâmetros que pudessem explicar a metodologia de seus cálculos". Na petição inicial, o industriário diz que o "Sopão" era equivalente a 9,5 salários. (RR 647481/2000)

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