Eutanásia indevida de animal gera danos morais contra Prefeitura de Mogi das Cruzes

Mulher identificou o cachorro e pagou a taxa administrativa para sua retirada do Centro de Zoonoses, mas o animal acabou sacrificado por engano

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Judiciário de Mogi das Cruzes que condena a prefeitura a pagar indenização por danos morais a uma mulher que teve seu cachorro sacrificado por engano pelo Centro de Zoonoses. O valor foi fixado em 15 salários mínimos.


O cão foi apreendido e a dona se dirigiu ao Centro, identificou o bicho de estimação e pagou a taxa administrativa para sua retirada. No entanto, a falta de cuidados do departamento teria provocado a mistura dos animais e o cão foi sacrificado equivocadamente.


É incontroverso que a eutanásia, medida última a ser utilizada tão somente quando não houver outra alternativa, deve ser feita com os necessários cuidados e respeito à vida”, ressaltou em seu voto o relator do recurso, desembargador Castilho Barbosa. Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Renato Nalini e Franklin Nogueira.


Apelação nº 0174871-68.2007.8.26.0000


 

Palavras-chave: Eutanásia; Danos Morais; Sacrfício; Cachorro; Engano

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