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Fonte: Lizete Andreis Sebben

Merecidas férias aos advogados

No Estado do Rio Grande do Sul, a Ordem dos Advogados do Brasil, pelo quinto ano consecutivo, obteve, junto ao Tribunal de Justiça, suspensão dos prazos processuais, inclusive com a não publicação de notas de expediente, no período de 20 de dezembro de 2011 até 6 de janeiro de 2012

O tempo urge, os meses fluem como nuvens, sem que tenhamos consciência do seu decurso. Em período que precede as festas do final do ano, nos damos conta de quanto trabalhamos e, ainda, de como estamos cansados e exaustos, necessitando de uma pausa para recompor as energias necessárias para a entrada do novo ano. Férias é um direito social assegurado constitucionalmente (art. 7º, inciso XVII da Lei Maior). A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regula a matéria a todos os empregados - rural ...

Palavras-chave: Férias; Advogados; Direito social; Advocacia