Estapeou transeunte e xingou policial, agora, prestará serviço comunitário

A guarnição, ao chegar a residência do acusado, passou a sofrer toda sorte de impropérios, razão pela qual prendeu Fernando em flagrante por desacato a autoridade.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Timbó que condenou Fernando Doege à pena de um mês e cinco meses de prisão simples por entrar em vias de fato com Lauri Werno Schweizer e um ano e dois meses de detenção, em regime semiaberto, por desacato à autoridade policial, ambas substituídas por prestação de serviço comunitário e de interdição temporária de direitos.

De acordo com o processo, no dia 10 de julho de 2007, no bairro das Capitais, em Timbó, a vítima Lauri havia pedido a jovens reunidos no local informações referentes ao aluguel de uma casa, quando sem mais nem menos foi agredido com um tapa na orelha por Fernando. Após conseguir se esquivar, entrou em contato com polícia para pedir auxílio. A guarnição, ao chegar a residência do acusado, passou a sofrer toda sorte de impropérios, razão pela qual prendeu Fernando em flagrante por desacato a autoridade.

Condenado em 1º Grau, o réu apelou ao TJ. Pleiteou absolvição por ausência de provas. Alegou que para a configuração de vias de fato é necessária a realização de exame de corpo de delito e, quanto ao desacato, disse que não houve intenção de ofender ou ultrajar.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, os depoimentos da vítima e das testemunhas em constante harmonia são suficientes para comprovar a agressão. Segundo os autos, os policias que realizaram a abordagem notaram uma ?vermelhidão? no rosto de Lauri.

Os militares também informaram que ao se aproximar do acusado, logo foram agredidos verbalmente por ele. ?Vale enfatizar que não se vislumbrou, em qualquer momento do processo, fatos que pudessem colocar em dúvida a ação policial, ou mesmo desabonassem os depoimentos prestados por estas testemunhas, até porque nominados testigos não foram contraditados, tomando-se suas declarações sob compromisso?, finalizou o magistrado.

AC nº 2009.037282-9

Palavras-chave: serviço comunitário

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