Estado obrigado a garantir tratamento para portadora do HIV

Para o relator do processo, desembargador Cid Goulart, há prescrição médica indicando que A.P.F deve fazer uso dos remédios indicados nos autos, bem como há parecer, firmado por médico especializado, atestando que a paciente detém sérios problemas de saúde.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou decisão da Comarca da Capital que determinou ao Estado de Santa Catarina, em medida de urgência, que garanta o tratamento médico e psicológico, bem como pagamento de pensão mensal no valor de dois salários mínimos à A.P.F, portadora do vírus HIV.

Inconformado com a decisão do magistrado do 1º Grau, o Estado interpôs recurso de agravo no Tribunal, sob o fundamento de que não consta nos autos qualquer receituário médico que comprove que a A.P.F padeça de doença decorrente da contaminação pelo vírus da síndrome da imunodeficiência adquirida ou de medicamento prescrito para o tratamento dessas doenças secundárias, que legitimaria a tutela concedida.

Segundo os autos, a paciente adquiriu o vírus após a realização de uma transfusão de sangue e necessita do tratamento para o controle da doença.

Para o relator do processo, desembargador Cid Goulart, há prescrição médica indicando que A.P.F deve fazer uso dos remédios indicados nos autos, bem como há parecer, firmado por médico especializado, atestando que a paciente detém sérios problemas de saúde.

?O fundado receio de dano, por sua vez, também mostra-se evidenciado, pois a paciente, sem a medicação prescrita pelo médico competente, corre o risco de ficar com a sua saúde extremamente comprometida?, finalizou o magistrado.

Agravo de Instrumento nº 2007.051383-8

Palavras-chave: HIV

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1 Comentários

Artur Machado Tápias Advogado17/09/2008 9:54 Responder

Bastaria a simples leitura dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, e os artigos 219 e 223 da Constituição Estadual, para aferir a responsabilidade do Estado, no concernente à saude dos cidadãos. A despeito dos recordes de arrecadação tributária, o Estado evadiu-se dos transportes, saúde, segurança pública, ensino etc. O dinheiro? Onde está o dinheiro? O rato comeu...

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