Estado é condenado por falha na identificação de preso em SC

O Poder Público também arcará com os danos materiais - referentes à contratação de advogado e viagens - a ser apurados no cumprimento da sentença.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a André Carlos da Silva, morador de São Leopoldo (RS), erroneamente denunciado e processado por ilícito penal, por duas vezes, na Comarca de Balneário Camboriú.

O Poder Público também arcará com os danos materiais - referentes à contratação de advogado e viagens - a ser apurados no cumprimento da sentença.

Para o relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu, nos dois processos criminais, os agentes públicos falharam ao não identificar corretamente o criminoso, ainda na fase policial.

"Os agentes do Estado não agiram com a necessária diligência na identificação da pessoa presa [inclusive] em flagrante, a qual não portava documentos, resultando no indevido oferecimento de denúncia", explicou o magistrado.

A história teve início em agosto de 1997, quando André foi surpreendido com um mandado de prisão oriundo de Santa Catarina.

Um mês antes, o verdadeiro criminoso fora preso em flagrante, por arrombar uma residência.

Na Delegacia, declarou se chamar André Carlos da Silva, e alegou não possuir nenhum documento que o identificasse.

O "falso" André permaneceu no Presídio Público de Balneário Camboriú por quase um mês, mas fugiu em uma rebelião.

Foi quando a Comarca de São Leopoldo recebeu carta precatória para a prisão do acusado.

"Um jovem que jamais se envolveu em qualquer problema judicial ou policial, que tem uma carreira promissora em seu trabalho e seus estudos, ao se ver processado em outro estado, encontra dificuldades para provar sua inocência e, mesmo provando que nunca teria cometido os crimes pelos quais estava sendo processado, sua imagem perante sua comunidade, seu trabalho e sua faculdade ficou profundamente prejudicada, assim como o desgaste emocional, tanto do autor como de toda sua família", finalizou o magistrado.

A decisão, unânime, foi uma reformulação da sentença da Comarca da Capital.

Apelação Cível nº 2005.021262-4

Palavras-chave: preso

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