Entra em vigor Resolução do Supremo que regulamenta pedidos de vista

Entrou em vigor hoje (29/3) Resolução do Supremo Tribunal Federal que limita o prazo dos pedidos de vista apresentados pelos ministros da Corte nos julgamentos do Plenário ou das Turmas.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Entrou em vigor hoje (29/3) Resolução do Supremo Tribunal Federal que limita o prazo dos pedidos de vista apresentados pelos ministros da Corte nos julgamentos do Plenário ou das Turmas. A norma foi aprovada na Sessão Administrativa de 11 de dezembro de 2003 e publicada pelo Diário da Justiça no dia 18 seguinte. Trata-se de uma das medidas preconizadas pelo presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, para dar mais celeridade aos trabalhos da Corte e, em conseqüência, à prestação jurisdicional.

De acordo com a Resolução 278/03 , nenhum ministro do STF poderá ficar mais de um mês com um processo sob análise. Esse prazo é parcelado em três períodos de 10 dias. O ministro que pede vista de uma ação tem dez dias para devolvê-la, contados da data em que recebê-la em seu gabinete. O julgamento da matéria terá continuidade na segunda sessão ordinária que se seguir à devolução, sem necessidade de publicação em pauta.

Se os autos não forem devolvidos no espaço de tempo determinado, o prazo é prorrogado, automaticamente, por novos dez dias, menos nos casos em que o processo envolva réu preso. Esgotado o novo período, o ministro será consultado na sessão subseqüente pelo presidente do Tribunal ou da Turma e deverá apresentar justificativa para renovar o pedido de vista.

Finda a ampliação desse último período, o presidente do Supremo ou das Turmas requisitará o processo e reabrirá o julgamento da ação na segunda sessão ordinária subseqüente, após a publicação da matéria em nova pauta.

Nos casos em que o pedido de vista seja feito sobre Inquérito ou Habeas Corpus, os processos devem ser encaminhados ao gabinete do ministro que os requisite, independente de revisão e assinatura dos votos já proferidos. Os prazos estabelecidos e os processos deverão ser rigorosamente controlados pelas Coordenadorias de Sessões, que encaminharão relatórios aos ministros-presidentes das Turmas e do Pleno.

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