Entidade contesta resolução do Contran que autoriza médicos a fazerem exame psicológico

A Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança do Trânsito, entidade com sede em Ribeirão Preto (SP), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3351) no STF.

Fonte: Noticias do Supremo Tribunal Federal

Comentários: (0)




A Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança do Trânsito, entidade com sede em Ribeirão Preto (SP), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3351) no STF, com pedido de liminar, contra resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza médicos a fazerem exames psicológicos para obtenção ou renovação de carteiras de habilitação. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADI.

A sociedade afirma que o artigo 1º da Resolução 51/98 do Contran seria inconstitucional, ao estabelecer que ?os exames de aptidão física e mental disciplinados no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, seus procedimentos e critérios de credenciamento dos profissionais da área médica obedecerão ao disposto no Anexo I desta resolução?. Alega, ainda, que ?os médicos são desqualificados profissionalmente para realizarem o exame de aptidão mental? e que, ao autorizá-los a realizar o procedimento, o Contran afrontaria o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, é livre o exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações exigidas por lei.

Na ação, a entidade também sustenta que o Contran tem competência legal apenas para dizer como os exames do Código de Trânsito Brasileiro serão procedidos, e não para regular atividades profissionais por ?ato legislativo primário? Assim, a sociedade de psicólogos pede que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução 51/98 do Contran, no que diz respeito ao direito de os médicos serem credenciados para proceder os exames de aptidão mental, resguardado-lhes apenas a possibilidade de credenciamento para a realização de exames físicos nos termos regulamentados pelo Contran.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/entidade-contesta-resolucao-do-contran-que-autoriza-medicos-a-fazerem-exame-psicologico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid