Entidade contesta resolução do Contran que autoriza médicos a fazerem exame psicológico

A Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança do Trânsito, entidade com sede em Ribeirão Preto (SP), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3351) no STF.

Fonte: Noticias do Supremo Tribunal Federal

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