Enel não pode cortar energia de supermercado que questiona cobrança feita após inspeção em medidor

A decisão liminar é do juiz Nivaldo Mendes Pereira, do Juizado Especial Cível e Criminal do município, que determinou ainda a exclusão de qualquer restrição do nome do proprietário dos órgãos de proteção ao crédito e, ainda, que não incida juros nem multa nos valores em discussão.

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




A Enel Distribuição não pode cortar energia elétrica de um supermercado de Piracanjuba (GO) que questiona cobrança de mais de R$ 23 mil feita após inspeção. A decisão liminar é do juiz Nivaldo Mendes Pereira, do Juizado Especial Cível e Criminal do município, que determinou ainda a exclusão de qualquer restrição do nome do proprietário dos órgãos de proteção ao crédito e, ainda, que não incida juros nem multa nos valores em discussão. 


Na ação, o comerciante foi representado pelo advogado Artêmio Picanço. Segundo ele, em abril deste ano, o supermercado teve seu relógio medidor retirado para análise, mesmo não tendo solicitado a perícia. A fiscalização foi realizada sem acompanhamento de algum responsável pelo estabelecimento e, posteriormente, foi apresentado laudo técnico de forma unilateral.


Dias depois, o empresário recebeu um Termo de Recuperação de Energia, constando uma cobrança de 607 dias de irregularidade, com suposta alteração iniciada em junho de 2017. Além disso, recebeu uma Notificação de Débito de Irregularidade na Medição, no valor de R$ 23.608,29, sendo utilizado como base de cálculo o valor de R$ 102,36,93. O dono do supermercado questionou o valor de forma administrativa, mas não obteve resposta. 


Artêmio Picanço destaca que a Enel, amparada por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode realizar tais cobranças fora de época. Contudo, deve mostrar as razões para tal feito, obedecendo ainda a ampla defesa e o contraditório, o que, no caso em questão, não ocorreu.


Em sua decisão, o magistrado pontuou que, enquanto o débito está sendo objeto de discussão em juízo, não há que se falar em inadimplência, nos termos do artigo 300, do CPC/15. Desta forma, a Enel não pode suspender o fornecimento elétrico nem incidir juros e multas sobre o valor em discussão, sob pena de multa diária que fixo em R$ 300 até o limite de trinta dias. Além disso, não pode inserir o nome do comerciante nos registros dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao débito mencionado na exordial.

Palavras-chave: CPC/2015 Corte Energia Elétrica Questionamento Cobrança Inspeção Medidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/enel-nao-pode-cortar-energia-de-supermercado-que-questiona-cobranca-feita-apos-inspecao-em-medidor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid