Enel não pode cortar energia de supermercado que questiona cobrança feita após inspeção em medidor

A decisão liminar é do juiz Nivaldo Mendes Pereira, do Juizado Especial Cível e Criminal do município, que determinou ainda a exclusão de qualquer restrição do nome do proprietário dos órgãos de proteção ao crédito e, ainda, que não incida juros nem multa nos valores em discussão.

Fonte: TJGO

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