Empresas de transporte são condenadas por acidente fatal

Serão indenizados moralmente em R$ 150 mil reais os filhos e a esposa do homem que morreu após uma colisão entre um carro e um ônibus

Fonte: TJDFT

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O juiz de direito substituto da 5ª Vara Cível de Brasília condenou as duas empresa de transporte, o Grupo Amaral e a Empresa Transprogresso, a pagarem R$ 150 mil a título de danos morais aos filhos e esposa de homem que morreu numa colisão entre um carro e um ônibus. Além disso, terão que pagar 252 vezes o salário mínimo da época, a título de alimentos para a família.

 
De acordo com a família, em 29 de julho de 2008, ocorreu um acidente automobilístico entre um ônibus e o Fiat Uno que vitimou fatalmente o marido da autora, que também era pai de dois filhos, por culpa exclusiva do motorista das empresas. O motorista estava conduzindo o ônibus em alta velocidade e em contramão. O Fiat Uno ainda tentou desviar da colisão frontal, mas acabou não conseguindo e bateu no lado direito do ônibus das empresas. O falecido era missionário evangélico e como membro associado recebia repasses de mantedores, sem vínculo empregatício, auferindo o montante mensal de R$ 2.400, verba que deixou de existir no orçamento da família.

 
A empresa de transporte argumentou que não agiu com culpa no acidente, pois a causa  foram os buracos existentes na rodovia e a excessiva velocidade do Fiat Uno, que estava a 130Km/h, que acabou não conseguindo desviar do ônibus. Afirmou que essas situações excluem por completo a responsabilidade da ré, dada a inequívoca presença de caso fortuito ou força maior.

 
O juiz decidiu que “não restam quaisquer dúvidas que a causa determinante do acidente em análise fora fruto da manobra empregada pelo condutor do ônibus da frota das empresas requeridas, que dirigia sem a atenção necessária e em faixa contrária. Considerando que a morte de um ente querido, marido e pai, é um fato extremamente doloroso e irreversível".

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Transporte coletivo; Acidente fatal; Família

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