TJ concede assistência judiciária a idoso que sustenta seis filhos

O aposentado, autor de uma ação contra instituição financeira por danos morais, alegou que não tem condições para arcar com as despesas, uma vez que sustenta seis dependentes

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância que negara o benefício da assistência judiciária a um aposentado, autor de ação contra um banco por danos morais. O idoso alegou que, na condição de inativo, não pode suportar despesas processuais, pois utiliza o valor mensal percebido para custear gastos próprios e de outros seis dependentes.


Argumentou possuir gastos elevados com sua saúde e de sua esposa, devido à idade avançada. O órgão decidiu-se pela concessão da benesse porque a declaração do imposto de renda apresentada revela que o autor recebe da Previdência em torno de R$ 2,5 mil e possui, sim, seis dependentes cadastrados. 


A desembargadora substituta Denise Volpato, que relatou o recurso, observou que, haja vista o elevado número de dependentes, "presume-se pela existência de diversas despesas, o que certamente sacrifica boa parte do benefício previdenciário percebido pelo agravante". Para a magistrada, nestes casos  há de prevalecer a garantia do amplo acesso à Justiça. A votação foi unânime.

 

AI nº 2011.092271-7

Palavras-chave: Justiça gratuita; Benefício; Aposentadoria; Condições financeiras; Danos morais

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