Empresário é condenado por matar sócio

Vítima e acusado eram proprietários de boate

Fonte: TJMG

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Foi condenado hoje, pela morte do sócio G.F.S., o empresário L.C.R.C., 38 anos, ex-proprietário da boate Pantai Lounge. Ele deverá cumprir pena de 16 anos e seis meses de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e empregando artifício que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver.

O julgamento, que começou às 13h20 desta quinta-feira, 12 de fevereiro, e se estendeu até 03h15 de sexta-feira, foi realizado no I Tribunal do Júri e presidido pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga. O conselho de sentença foi formado por 5 mulheres e 2 homens. O promotor Francisco Rogério Barbosa Campos representou o Ministério Público e o advogado José Arthur Di Spirito Kalil fez a assistência da acusação. O réu foi defendido pelo advogado Leonardo Augusto Marinho Marques.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na tarde de 28 de agosto de 2009, na avenida Prudente de Morais, no bairro Cidade Jardim. A vítima, à época com 39 anos, foi atingida com um disparo na cabeça. O motivo teria sido um desentendimento sobre a administração da casa noturna da qual os dois eram proprietários. O corpo foi encontrado nos fundos do estabelecimento, enrolado em sacos plásticos e mantas de lã de vidro.

Durante o julgamento, foram ouvidas duas testemunhas de acusação e quatro de defesa. A primeira testemunha de acusação foi o advogado responsável pelos contratos da boate. Segundo ele, questões financeiras causaram desentendimento entre os sócios. A namorada da vítima foi ouvida como informante. Ela falou sobre a divisão das tarefas na boate.

Como testemunhas de defesa foram ouvidos um ex-funcionário da boate e um músico, que conhecia a vítima e o réu. Ambos relataram que não sabiam de desentendimento entre eles. A terceira e a quarta testemunhas foram psicólogos, contratados pela defesa, para acompanhar os exames de sanidade mental realizados no acusado. Eles afirmaram que, após o disparo, o réu sofreu um estresse pós-traumático, o que o impediu de ter discernimento sobre a ocultação do corpo.

Em seu depoimento, o acusado negou qualquer desentendimento com o sócio. Ele reafirmou que foi ele o autor do disparo, mas negou que tenha sido intencional. Segundo o réu, no momento em que retirou da mochila uma arma de sua propriedade, que seria deixada com o vigia da boate, a vítima se assustou e o disparo acabou ocorrendo.

Em sua argumentação, o promotor Francisco Rogério buscou desconstruir a tese de que o disparo foi acidental. Ele falou sobre os dispositivos de segurança que a arma do crime possui, que previnem disparos acidentais. Ele também apontou divergências entre o depoimento do réu e a perícia. Já o assistente da acusação, o advogado José Arthur Di Spirito Kalil, concentrou-se em afastar o argumento de que o réu ocultou o cadáver por ter ficado desorientado.

Para contrapor os argumentos da acusação, o advogado de defesa exibiu vídeos que enfocavam o disparo acidental de armas e os riscos de se portar arma de fogo. Ele negou a existência de desentendimento entre os sócios. O defensor negou ainda a existência de desvios financeiros. Por fim, afirmou não haverem qualificadoras para o crime, que classificou de “incidental”.

Ao fixar a pena, o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga considerou a confissão espontânea do acusado, mas destacou a perversidade e crueldade dele em ambos os crimes. O juiz citou que o tiro foi dado pelas costas e reprovou a atitude do acusado, que manteve a família em engano. Ele lembrou, inclusive, a presença de parentes da vítima em uma festa realizada à noite, no próprio bar e na mesma data em que ocorreu o crime, quando o corpo da vitima já se encontrava oculto em uma parte do estabelecimento.

Por essa razão, o magistrado considerou que manter a liberdade do réu na fase de recurso frustra a aplicação da Lei Penal, aumenta a sensação de impunidade para a sociedade e desprestigia a decisão soberana do Júri, que o considerou culpado. Assim, determinou a expedição imediata de mandado de prisão do réu, que deixou o plenário preso.

Porém, considerando que o réu compareceu espontaneamente a todos os atos do processo e apresentou tese que, se acatada pelos jurados, teria lhe beneficiado, o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga concedeu ao réu a possibilidade de substituição da prisão preventiva, pela liberdade, desde que sejam cumpridas algumas condicionantes.

Para ser colocado em liberdade, até o julgamento do recurso, o réu deverá se apresentar mensalmente perante a Justiça, terá ainda recolher-se à noite em casa e não frequentar bares, boates, estádios e similares. Além disso, deverá submeter-se a monitoramento eletrônico e entregar ou provar que não possui passaporte.

Histórico

Palavras-chave: Empresário Sócio Homicídio

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