Empresa será indenizada por falha no rastreamento de carga

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou recurso interposto pela Multisat Sistema de Gerenciamento de Riscos Ltda. para anular a sentença que a condenou ao pagamento de R$ 104 mil a título de indenização à empresa Transzape Transportes Rodoviários Ltda. por falha no serviço de monitoramento de caminhão via satélite.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou recurso interposto pela Multisat Sistema de Gerenciamento de Riscos Ltda. para anular a sentença que a condenou ao pagamento de R$ 104 mil a título de indenização à empresa Transzape Transportes Rodoviários Ltda. por falha no serviço de monitoramento de caminhão via satélite.

A Tranzape teve um dos seus caminhões roubados, na cidade de Tubarão, e o sistema de monitoramento prestado pela Multisat não funcionou.

Em tese, um sinal deveria ter sido enviado à base, logo após o desaparecimento do veículo, com o acionamento de sistema de auto bloqueio. Nada disso ocorreu. O caminhão foi localizado cerca de três horas após o furto, já sem sua carga. Por conta disso, a transportadora teve que ressarcir o proprietário do carregamento.

Em 1º Grau, a empresa de rastreamento de veículos foi condenada a indenizar a transportadora. A Multisat recorreu ao Tribunal de Justiça sob o argumento de que o contrato firmado entre as partes prevê simplesmente o monitoramento do caminhão, de forma que não pode ser responsabilizada pelo roubo à carga, pois o sinal da antena do veículo pode sofrer interferência, o que ocasiona a perda de contato com a base. Além disso, alegou que o contrato de serviço não possui finalidade de seguro.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Sérgio Izidoro Heil, há provas suficientes nos autos que confirmam a ocorrência de falha no sistema de monitoramento. "A simples ocorrência de qualquer dos fatos anormais, aptos a disparar o sistema de auto bloqueio, deveria tê-lo dado início, sem maiores delongas. Não tendo assim ocorrido, resta inequívoca a falha do serviço prestado, pois o mesmo não atuou conforme esperado", sustentou Heil.

Apelação Cível nº 2003.004487-6

Palavras-chave: indenizada

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