Órgão Especial nega segurança para aprovado em concurso público

Sob a presidência do Des. Paulo Alfeu Puccinelli, vice-presidente do TJMS, os desembargadores do Órgão Especial reuniram-se nesta quarta-feira para mais uma sessão ordinária com 21 processos na pauta.

Fonte: TJMS

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Sob a presidência do Des. Paulo Alfeu Puccinelli, vice-presidente do TJMS, os desembargadores do Órgão Especial reuniram-se nesta quarta-feira para mais uma sessão ordinária com 21 processos na pauta.

Dentre mandados de segurança, embargos de declaração , agravos regimentais, embargos infringentes e feito não especificado, o mandado nº 2008.033573-2, ajuizado por C.R.C.S., com pedido de liminar , contra ato do governador do Estado e da secretária de Administração, argumentando que participou de concurso público para preenchimento de três vagas para o cargo de Assistente de Atividades Educacionais do município de Santa Rita do Pardo, sendo aprovada em segundo lugar.

Alega que o concurso já foi homologado e prorrogado, que está apta a preencher o cargo, porém, até o momento as autoridades não efetuaram a nomeação, assim o ato omissivo estaria violando seu direito líquido e certo de ser nomeada, além de ferir os princípios da razoabilidade, moralidade e boa-fé objetiva esperada pela administração. A liminar foi indeferida e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da segurança.

O Des. Luiz Carlos Santini, relator do processo, em voto conciso, rebateu as alegações da impetrante e negou o pedido. ?Estou denegando a segurança. É concurso público, aponta que eram três vagas, mas é uma vaga só e não foi a primeira colocada. Ademais o concurso foi prorrogado?, disse ele, seguido por unanimidade pelos outros desembargadores.

Mandado nº 2008.033573-2

Palavras-chave: concurso

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