Empresa é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por assédio moral

Os representantes da empresa concordaram em pagar indenização a uma ex-funcionária por assédio moral.

Fonte: TRT 13ª Região

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Uma conciliação milionária foi realizada na 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa na semana passada. Em audiência presidida pelo juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, representantes de uma empresa, condenada por assédio moral, concordaram em pagar uma indenização no valor de mais de R$ 1 milhão (R$ 1.265.000,00) a uma ex-funcionária.


O valor acordado será pago em 32 parcelas a partir do dia 11 de outubro próximo, em valores que variam entre R$ 20 mil, R$ 25 mil e R$ 50  mil a cada mês. O processo ( nº. 00751-2008-026-13-00-3) foi julgado em 2009 e a empresa foi condenada, em audiência presidida pela juíza substituta Mirella D’arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, por danos morais e materiais.


Na ação, a ex-funcionária relata que trabalhou na empresa por dois períodos e sempre se destacou em seu trabalho, já que conseguia atingir metas acima do esperado por seus superiores. Pelo desempenho foi promovida cinco meses depois de contratada, ficando responsável por sucursais em vários estados do Nordeste. Diz que em razão de condutas ilegais praticadas pelo diretor-geral da empresa e outros funcionários, adquiriu doenças irreversíveis.


Quadro depressivo


De acordo com o processo, a ex-funcionária encontra-se recebendo auxílio-doença em razão de sofrer de quadro depressivo associado a fibromialgia e outras doenças, inclusive com quadro degenerativo da coluna vertebral. Os laudos médicos apresentados confirmaram que as doenças estão relacionadas ao trabalho. Durante o período em que esteve na empresa, a ex-funcionária sofreu inúmeras pressões psicológicas, sendo acusada de crime de falsidade e recebeu várias ameaças de demissão.


No depoimento diz que o trabalho era estressante, já que era obrigada a atingir metas que considerava desumanas, além de ter que pressionar outros funcionários a cumprir metas quase impossíveis. Alega que a demissão pela primeira vez foi sem justa causa e que no mesmo dia o diretor comercial, inexplicavelmente, pediu que desconsiderasse a carta.


Em curto período de tempo, a ex-funcionária recebeu cinco avisos de demissão. Os prejuízos somam despesas com psiquiatra, psicólogo, neurologista, utilização de medicamentos, sem contar com a redução de sua renda mensal. Os laudos médicos comprovam a irreversibilidade do quadro clínico da ex-funcionária e atestam que ela não possui mais capacidade para trabalhar.

 
Indenização


Além da indenização, foi deferido na sentença da juíza Mirella Cahú, o pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 1.500,00 entre o mês seguinte ao ajuizamento da ação e a data em que a reclamante completaria sessenta e cinco anos de idade, com pagamento total e imediato, independente do percebimento de benefícios previdenciários.


A magistrada acatou o pedido de pagamento de plano de saúde particular em favor da reclamante que cubra todas as necessidades médicas, de forma vitalícia. Na conciliação, realizada pelo juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, com o acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência.

 
Assédio Moral


A escritora Marie-France Hirigoyen entende que o assédio moral é “toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possa trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa e por em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

 

Palavras-chave: Indenização Assédio Moral Ex-Funcionária Condenação Empresa

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3 Comentários

Márcia de Souza Silva Servidora Pública Fereral24/09/2010 23:33 Responder

Achei a matéria interessantíssima!Pena que infelizmente no Brasil ainda não temos uma legislação com o devido rigor que este crime merece.Estou precisando de mais material a respeito já que trata-se de matéria controversa e que para sua comprovação é necessário ter provas...Como obter provas? como nos precavermos dessa situação (já que não temos como evitá-la e quase nunca como prová-la)?Desculpe-me pelo desabafo ...Mas simplesmente adorei a matéria.Se puder me forneçam mais detalhes.Grata.

wellington barbosa administrador 25/09/2010 7:16

marcia, passe o seu e-mail que te mando o que tiver

Fabiana Nóbrega Administradora 25/09/2010 8:17

Márcia, defendi meu TCC em Administração com o tema Assédio Moral no Trabalho. Também abri processo contra meu empregador, tendo ganhado na primeira instância e aguardando o resultado do TST. Existe um site que lhe dará essas e mais respostas: www.assediomoral.org.br. Boa sorte.

katia costa administradora 06/10/2010 19:22

Oi Wellington Barbnosa, Esta sua mátéria esta sendo bastante discuda entre colegas da Faculdade, inclusive estou fazendo meu TCC sobre Assedio no Moral no ambiente de trabalho, vi que se prontificou a enviar material para Marcia, se puder gostaria que me ajudasse também fico bastante agradecida, pois diante das circunstância de não existir leis específicas a prevenção é bastante complicada para colocar em ação. obrigada e parabens! meu e-mail é kta.mbcosta@gmail.com Katia Costa de Brasilia - DF

Margareth Silva estudante25/09/2010 15:02 Responder

Por falta de conhecimento e pela própria fragilidade do meu estado de saúde pedi demissao de uma empresa bancária por nao aguentar tanto sofrimento. Trabalhei durante 16 anos como bancária,serviço escravo e adqueri fibrimialgia,depressao,sindrome do panico e ainda sofria assedio moral por parte do meu gerente e do meu subgerente e nao aguentado mais tanta pressao,sai da empresa e hoje os problemas se agravaram em relação as minhas articulações...pois minhas mãos nao tem mais força e um dos meus dedos da maos está em deformação...jã fazem 5 anos que saí dessa maldita empresa(BANCO DO ESTADO DO MARANHOA/BRADESCO). Passei anos em tratamento com neurologista,psiquiatra e ortopedista.Se eu tivesse tido ajuda teria colocado um processo por assedio moral e sistema de escravidão pois trabalhava 10 horas e recebia por 6 horas.

ROMILDO NOGUEIRA Economiário 25/09/2010 20:29

Margaret, caso não tenha transcorrido mais de dois anos de seu pedido de demissão, poderá ajuizar ação trabalhista requerento seja a demissão a pedido convertida em demição indireta, requerendo as indenizações devidas. Por outro lado, mesmo estando prescrito seu direito, caso seja possível provar que a irreversibilizade das lesões que lhe foram acometidas se evidenciaram somente agora, poderá ajuizar a ação mesmo após decorrido dois anos de seu pedido de demissão.

ROMILDO NOGUEIRA Economiário25/09/2010 20:07 Responder

Embora não sejam suficientes os dados apresentados para fazermos juizo de valor sobre ter ou não direito a reclamante ao valor cobrado na ação e demais verbas que a empresa se sujeitou a pagar como devidas, desconheço caso em que uma empresa reconheça o direito do empregado em receber tamanha quantia sem esgotar todas às instâncias trabalhistas. O caso mais parece o de coluio da empresa com a empregado para furtar-se de pagamento junto a credores, salvo melhor juízo. De todo modo, como não conheço o caso de perto, sugiro que os demais empregados que, de igual modo, se viram assediado pelo cumprimento de metas inatingiveis para procurarem seus direitos no mesmo fórum, pois, por certo, uma das ações cairá na vara da Magistrada que proferiu a sentença retro, sendo provável que a empresa concorde com igual ou pelo menos parecida indenização.

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