Empresa de planos de saúde deve cobrir tratamento de dependente químico com transtornos psiquiátricos

Há laudo médico que atesta a gravidade da patologia.

Fonte: TJSP

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O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, concedeu tutela provisória para determinar que empresa que comercializa planos de saúde autorize internação de dependente químico que apresenta graves transtornos psiquiátricos em comunidade terapêutica para a realização de tratamento, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.


Para o magistrado, se o contrato prevê a cobertura é descabida a argumentação quanto à origem da doença ou limitação de tempo de internação, e citou, na decisão, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 302) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (Súmula 92) sobre o tema. “É sabido que tais comunidades terapêuticas são o que de melhor existe no tratamento da dependência química e dos transtornos psiquiátricos que dela decorrem”, afirmou.


Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Plano de Saúde Cobertura Tratamento Dependente Químico Súmula STJ Súmula TJSP

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1 Comentários

Clínica de Recuperação Viva Vida Saúde27/01/2017 13:35 Responder

A Clínica de Recuperação Viva Vida é uma organização com grande experiencia no direcionamento, auxilio e encaminhamento para internação de dependentes químicos e ajuda aos familiares de dependentes. www.clinicavivavida.com.br/clinica-viva-vida-clinica-de-recuperacao.php

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