Agência terá que indenizar casal por problemas com estadia ocorridos durante viagem

Situação inviabilizou participação em festas de fim de ano.

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela juíza auxiliar da Capital Débora de Oliveira Ribeiro – que condenou operadora de viagens a indenizar casal por problemas ocorridos durante estadia nos Estados Unidos. Os autores receberão R$ 5 mil cada a título de danos morais, além de serem ressarcidos pelos danos materiais sofridos – o montante será apurado em fase de liquidação de sentença.


Consta dos autos que eles contrataram um pacote de viagens para Orlando e Miami para as festas de final do ano de 2013, mas, ao chegarem ao hotel reservado, constaram que o dormitório onde ficariam estava alagado e com cheiro de mofo. Em razão de não haver outros quartos disponíveis, tiveram que se instalar em um hotel distante dos parques temáticos que visitariam, o que inviabilizou a participação nos eventos programados durante as festividades.


Para o relator do recurso, desembargador Castro Figliolia, cabia à empresa prestar o serviço de forma adequada e evitar o transtorno sofrido pelo casal. “A frustração das expectativas com a viagem faz ver que os apelados não sofreram mero dissabor, mas verdadeira e vívida perturbação da paz de espírito – bem da personalidade –, o que fez surgir dano de ordem moral, passível de indenização. Não há como se negar os sentimentos de angústia, impotência e desrespeito sofridos pelos apelados.”


O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Jacob Valente e Cerqueira Leite.


Apelação nº 1062253-13.2014.826.0100

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Ressarcimento Estadia Viagem EUA

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