Empresa de ônibus indeniza pais de rapaz morto em acidente com moto
A Câmara manteve a sentença que condenou a empresa de transporte coletivo a indenizar moralmente em R$ 50 mil reais o casal que perdeu filho em acidente de trânsito
A 1ª Câmara de Direito Civil negou recurso de uma empresa de transporte coletivo contra sentença que a condenou a pagar R$ 50 mil, corrigidos, por danos morais a um casal que perdeu seu filho num acidente de trânsito havido entre um dos veículos da empresa e a moto da vítima. O juiz da comarca a condenou, ainda, a arcar com as despesas materiais advindas do evento.
A firma, em apelação, alegou culpa exclusiva do rapaz por imprudência, pois ele estaria em velocidade excessiva. Ressaltou que não foram apresentados os três orçamentos necessários para postulação dos valores.
A câmara confirmou integralmente a decisão de primeira instância, já que "o cenário do sinistro [...] aponta a imprudência do condutor do ônibus de propriedade da requerida, uma vez que interceptou a trajetória da motocicleta conduzida pelo filho dos autores durante manobra de conversão à esquerda", conforme afirmou a relatora do recurso, desembargadora Denise Volpato. Quanto à ausência de três orçamentos, a magistrada anotou que cabia à empresa atacar aquele apresentado pelo casal autor, mas não o fez.