TJSP nega habeas corpus a Elize Matsunaga

De acordo com a decisão, a acusada deve ser mantida presa preventivamente para manter a ordem pública, em razão da gravidade do delito

Fonte: TJSP

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A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira (16) pedido de liberdade feito em habeas corpus a Elize Matsunaga, acusada de ter assassinado seu marido, Marcos Kitano Matsunaga, em 19 de maio deste ano. Ela está sob prisão preventiva na penitenciária de Tremembé, interior do Estado.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Francisco Menin, declarou que, “no caso em tela, diversamente do alegado pelo impetrante, a constrição cautelar da paciente deve ser mantida para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi da conduta praticada pela paciente, que revela ser temerária sua colocação em liberdade”. Em 22 de junho último, o desembargador havia negado, liminarmente, a soltura de Elize.


O julgamento foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Christiano Kuntz e Sydnei de Oliveira Júnior.

 

Habeas Corpus nº 0132223-97.2012.8.26.0000

Palavras-chave: Homicídio; Prisão preventiva; Habeas corpus; Ordem pública

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2 Comentários

Fernanda Diniz advogada17/08/2012 21:52 Responder

Parece que rasgaram a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, em especial o inciso LVI do art. 5º da Carta Magna e o art. 312 da Lei Penal. E tal ato é justificado na gravidade do delito cometido pela acusada, confundindo-o com a garantia da ordem pública. Ora, embora seja ré confessa, e ainda que o delito praticado por Elize seja grave, isso não serve de indícios que a pessoa em questão volte a delinquir. Portanto, é cabível a liberdade provisória. Logo, caberia aos eminentes desembargadores do TJSP ter concedido o habeas corpus à Elize. Se os aplicadores das leis e a população estiverem insatisfeitos com a lei que usem dos meios legais para mudá-las, mas, enquanto essas leis estiverem em vigor, que as mesmas sejam respeitadas.

Gabriel Falcão estudante17/08/2012 22:03 Responder

Sejamos razoáveis, dra. Fernanda. Não há como ter certeza que a ré prejudicaria a ordem pública, porém, presente a dúvida, o melhor é prevenir. Entendo correta a decisão.

Fernanda Diniz advogada 17/08/2012 22:28

Gabriel, talvez essa não seja a decisão correta, porque há sempre a possibilidade de se aplicar à acusada uma série de medidas cautelares. Ademais, o art. 316 do CPP prevê que, se sobrevierem razões que a justifiquem, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada

Justica de Verdade Analista 30/08/2012 18:30

A senhorita Fernanda Diniz, se fosse alguém da sua familia acredito que mudaria a sua forma dela pensar... Nossas leis são obsolteas, ultrapassadas, é por isso que o Brasil está onde está. Existem certos tipos de Advogados que querem dar jeitinho pra tudo. Tem é que punir mesmo, o que a constituição devia fazer é fazer uma limpa em tudo mesmo, inclusive tirar o registro da OAB de advogados que lutam pra deixar seus clientes, lunáticos, perigo pra sociedade soltos. Me poupe com sua teoria banal.

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