Empresa de ônibus indeniza lavador.

Um lavador da cidade de Juiz de Fora irá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais, por ter sido acusado injustamente de haver praticado um furto dentro de um ônibus.

Fonte: TJMG

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Um lavador da cidade de Juiz de Fora irá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais, por ter sido acusado injustamente de haver praticado um furto dentro de um ônibus. A decisão é dos desembargadores Generoso Filho (relator), Osmando Almeida (revisor) e Pedro Bernardes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com os autos, em 4 de junho de 2006, W.S.M. encontrava-se dentro de um veículo de uma empresa de ônibus com sede em Juiz de Fora, aguardando a partida, quando o trocador, que estava fora do veículo, chegou acompanhado de policiais e o acusou de ter furtado 80 vales-transporte. O lavador foi obrigado a descer do ônibus e foi revistado pelos policiais, que nada encontraram nos bolsos dele. W.S.M. ingressou com uma ação judicial alegando que foi humilhado pelo trocador na frente de todos os passageiros do ônibus.

A empresa argumentou que o cobrador havia descido do ônibus numa parada e, ao voltar, deu falta dos vales que se encontravam na gaveta junto à roleta. Assim, comunicou o fato a policiais, que abordaram três pessoas que estavam próximas à roleta, inclusive o lavador. A empresa de ônibus disse ainda que o cobrador não acusou nenhum passageiro.

O relator, desembargador Generoso Filho, entendeu ser fato incontroverso que, diante do furto de vale-transporte ocorrido no veículo, o cobrador apontou o apelado como um dos suspeitos e pediu à polícia que o retirasse do veículo e o revistasse.

?Ora, tenho que a conduta do empregado da apelante, revelando sua suspeita na frente dos demais passageiros do coletivo, como confirmaram as testemunhas, foi ilícita e feriu a honra e a imagem do apelante, que teve sobre si a pecha de ladrão e foi injustamente ligado a um crime. Ressalte-se que posteriormente o apelante foi liberado pela polícia por não haver qualquer elemento que o ligasse ao suposto furto.?

Com esse entendimento, os desembargadores fixaram a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Processo nº: 1.0145.06.324971-1/001

Palavras-chave: ônibus

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