Administradora de cartões condenada por dano moral.

A Sorocred Administradora de Cartões de Crédito Ltda foi condenada, em primeira e segunda instância, ao pagamento de indenização por danos morais à usuária Daiane Monte Guilherme.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A Sorocred Administradora de Cartões de Crédito Ltda foi condenada, em primeira e segunda instância, ao pagamento de indenização por danos morais à usuária Daiane Monte Guilherme. No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte acataram parcialmente a Apelação Cível, movida pela empresa, e reduziram o valor que deveria ser pago, de R$ 7.600 para 5 mil reais.

Segundo a administradora, o débito contraído por Daiane Monte ocorreu por causa da apresentação, por terceiros, de documentos falsificados, que ? dada a qualidade da falsificação ? jamais poderiam ser identificados como produto de fraude, já que ?realiza cuidadoso procedimento de pesquisa de dados?.

Os desembargadores consideraram que, como a questão estabelece relação de consumo, deverá o caso ser analisado sob o amparo da teoria da ?responsabilidade objetiva?, segundo o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.

?O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos?, reza o CDC.

Sendo assim, a 1ª Câmara Cível definiu que a administradora não ?diligenciou no sentido de se certificar acerca da idoneidade das informações prestadas por seus clientes?, o que contribuiu a efetivação da fraude, causadora dos danos experimentados por Daiana Monte. Somente o montante indenizatório foi reformado. Os demais pontos da sentença foram mantidos, como os honorários advocatícios, arbirtrados em 15% sobre o valor da indenização.

Palavras-chave: dano moral

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/administradora-de-cartoes-condenada-por-dano-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid