Empresa de implantes dentários é condenada a indenizar paciente

A dentição apresentou problemas estéticos após a cirurgia

Fonte: TJSP

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A 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro condenou uma empresa de implantes odontológicos a ressarcir cliente que alegou ter tido problemas estéticos após a realização de uma cirurgia.


Segundo a autora, após a realização do procedimento cirúrgico, sua dentição apresentou problemas estéticos, em razão da retirada de parte da gengiva e que a empresa, para sanar os danos, sugeriu a troca e outros dois ‘pivôs’ que a mulher já possuía. Para tanto, foi celebrado novo contrato, mas o novo procedimento não corrigiu o problema. Ela reclamou novamente, afirmando que houve má prestação de serviço, que lhe causou danos estéticos, materiais e morais.


De acordo com a decisão, “a verba indenizatória decorrente dos danos moral e estético tem objetivo de minimizar a dor e aflição suportada. O valor da indenização apresenta caráter compensatório, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito, defeso por lei”.


A sentença fixou a quantia de R$ 7 mil por danos morais e estéticos e reembolso do valor de R$ 2.375,00 pago pelo tratamento.


Processo:0019675-94.2010.8.26.0002

Palavras-chave: Indenização; Implante; Paciente; Condenação

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