Eleitor pode justificar voto até 30 dias depois da eleição

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 1º de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais deste ano, deve preencher formulário para justificar a impossibilidade da votação e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral no mesmo dia da eleição.

Fonte: Portal Terra

Comentários: (0)




O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 1º de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais deste ano, deve preencher formulário para justificar a impossibilidade da votação e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral no mesmo dia da eleição. O modelo de formulário da justificativa estará disponível no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) no período de dez dias antes da eleição até o encerramento da votação do segundo turno. Portanto, a partir da segunda-feira, dia 21 de agosto, os eleitores poderão acessar o documento.

Segundo o artigo 6º do Código Eleitoral, os enfermos e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar, podem justificar o voto. O formulário para justificativa também estará disponível nos cartórios eleitorais, nos locais de votação no dia da eleição e em outros locais, desde que haja prévia autorização do juiz eleitoral.

Penalidades

O eleitor encontrará, também, explicações detalhadas sobre a obrigatoriedade da justificativa e as penalidades previstas para quem não votar nem justificar a ausência no site do TSE.

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, incorre em multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo.

A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.

Pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além dos serventuários da Justiça Eleitoral e policiais militares.

Palavras-chave: voto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/eleitor-pode-justificar-voto-ate-30-dias-depois-da-eleicao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid