Educação: desembargador decide manter ilegalidade da greve

Sindicato da categoria pleiteou suspensão da decisão do juízo de 1º grau

Fonte: TJAL

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Sindicato da categoria pleiteou suspensão da decisão do juízo de 1º grau

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (21), negou efeito suspensivo à decisão de 1º grau que declarou ser ilegal a paralisação dos servidores da Educação do Estado de Alagoas.

O agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo foi interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), contra decisão da juíza 16ª Vara Cível da Capital, que determinou a suspensão do movimento de greve deflagrado pelo Sindicato, ordenou o retorno imediato dos servidores às atividades regulares e declarou a legalidade de descontos nos subsídios dos grevistas pelos dias paralisados.

Os advogados do sindicato da categoria asseveram que o direito de greve na esfera pública encontra-se amparado na Lei 7.783/89, conforme entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que demonstraria a legalidade do ?movimento paredista? deflagrado pelos servidores da Educação do Estado de Alagoas.

?Vislumbra-se que a presença da fumaça do bom direito não está configurada, haja vista que a interpretação que o sindicato-agravante dá ao artigo 10 da lei da iniciativa privada não é consoante com o que foi decidido nos mandados de Injunção referidos pelo Sinteal?, explicou o desembargador-relator do processo, ao incluir no relatório trechos de um Mandado de Injunção do STF, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

Por fim, utilizando-se da interpretação da Suprema Corte, deixou o desembargador Pedro Augusto de conceder o efeito suspensivo requisitado pelo agravante, tendo em vista que, sendo a educação um serviço essencial à sociedade, não poderia ter se instaurado o movimento grevista sem a reserva de um quadro mínimo de servidores aptos a garantir a continuidade dos serviços da educação estadual.

Palavras-chave: greve

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